TEVE VOO CANCELADO OU CONTRATEMPOS NA VIAGEM?

Segundo entendimento dos Tribunais o consumidor pode ser indenizado.


Um dos maiores contratempos que as pessoas podem enfrentar ao precisarem viajar, seja a trabalho ou a lazer, é ter o voo cancelado. Esse imprevisto acaba prejudicando todo o planejamento. Muitas pessoas desconhecem, mas têm direitos nessa situação e, por falta de informação, acabam abrindo mão desses direitos. Estamos aqui exatamente para evitar que isso aconteça com você. 
Queremos orientá-lo sobre o que fazer em caso de cancelamento do seu voo. Por isso, pedimos que continue conosco e leia até o final deste texto, pois temos informações importantes que poderão ser úteis caso um dia você se depare com o cancelamento de um voo. 

Aqui você compreenderá as responsabilidades da companhia aérea e quais assistências ela deve oferecer ao passageiro diante do cancelamento do voo. Além disso, explicaremos como você deve proceder para garantir os seus direitos. 

Cancelamento de voo: o que fazer? 

O passageiro não deve sair prejudicado O cancelamento de voo gera transtornos não apenas para os passageiros, mas também para as companhias aéreas. Isso ocorre porque, quando há um cancelamento, é necessário realizar um novo voo, causando um efeito em cadeia que afeta toda a programação do passageiro, incluindo conexões, horários programados para check-in no hotel e passageiros turísticos. 

Na maioria dos casos, os passageiros têm direito a receber compensações. Quais são os direitos do passageiro em caso de cancelamento de voo? 

É fundamental que o passageiro esteja ciente de seus direitos, especialmente em caso de cancelamento de voo. Infelizmente, os funcionários são instruídos a oferecer apenas uma opção ao passageiro, o que claramente não está correto. Portanto, fique atento. 

Se sentir que seus direitos estão sendo desrespeitados, entre em contato com a empresa aérea e reivindique seus direitos como consumidor. Se o problema não for resolvido, o próximo passo é buscar uma empresa que possa ajudá-lo a entender seus direitos e orientá-lo sobre como reivindicá-los. 

É importante guardar todos os comprovantes: cartão de embarque, recibos de despesas com alimentação, comunicação, transporte e hospedagem. No caso de viagens a negócios, guarde todos os documentos relacionados à atividade que você pretendia realizar. Cada região possui normas específicas; portanto, dependendo do local para onde está viajando, é importante conhecer seus direitos naquela localidade. 

Cancelamento de voo no Brasil 

A Resolução 141/2010 determina que nos casos de cancelamento, atraso e preterição de embarque, o passageiro tem direito à assistência material para minimizar seu desconforto. Essa assistência é válida a partir do momento do cancelamento, atraso ou preterição de embarque e inclui comunicação, alimentação e acomodação. 

Ela é oferecida conforme o tempo de espera do passageiro: 

  • A partir de uma hora – o passageiro tem direito à telefonia e internet; 
  • A partir de duas horas – além dos direitos acima, ele tem acesso a vouchers para se alimentar no aeroporto; 
  • A partir de quatro horas – se necessário, o passageiro terá direito à hospedagem ou acomodação com transporte do aeroporto até o local; No entanto, se o passageiro estiver na cidade onde reside, a empresa oferecerá apenas transporte até sua residência e vice-versa; 
  • Mais de quatro horas ou se a empresa já tiver ciência do longo atraso ou cancelamento do voo ou preterição de embarque – nessa situação, além da assistência material, a companhia deverá oferecer opções de reacomodação sem custo em outro voo ou reembolso integral da passagem. 

Os funcionários podem omitir essa informação, mas o passageiro também pode ser reacomodado em voos de outras companhias. 

O passageiro pode solicitar reembolso no caso de cancelamento ou interrupção do voo, atraso superior a quatro horas, embarque negado ou desistência da viagem pelo próprio passageiro.