NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SPC E SERASA, PROTESTO DE TÍTULO


É muito comum que empresas efetuem cobranças de valores que não são devidos e acabam por enviar o nome do cliente para os órgãos de proteção ao crédito. Como para essa hipótese o dano moral é presumido, a pessoa não precisa provar que passou vergonha ao solicitar um crédito ou ter a negativa pela restrição que consta em seu nome. Nesse caso, basta que comprove que a cobrança não procede, pois a simples restrição indevida pela empresa já implica na ocorrência de um sofrimento moral.

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